Diretivas antecipadas de vontade em Portugal

Resumo: neste artigo descrevemos o processo complexo e participado que teve lugar na sociedade e na política portuguesa com vista à consagração, em forma de lei, do direito ao “consentimento informado antecipado”, isto é, a redigir testamentos de paciente e a nomear um procurador de cuidados de saúde. Centrando-nos no problema do testamento vital, analisamos as vantagens e desvantagens para a relação médico-paciente deste instituto e analisamos sumariamente a Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que, se por um lado, se mostrou cautelosa ao exigir um procedimento rigoroso com intervenção do Notário, por outro lado, se insere no grupo das legislações autonomistas, pois estipula o carácter vinculativo das declarações antecipadas de vontade.

Palavras-chave: diretivas antecipadas de vontade; eficácia vinculativa; testamento vital; recusa de tratamento.

Abstract: in this article we describe the process that took place in the Portuguese society for the consecration, with an Act of the Parliament, of the right to an “advanced informed consent”, ie, to write a living will and appoint a health-care proxy. Focusing on the issue of living wills, we analyse the advantages and disadvantages for the patient-physician relationship of this document and analyse briefly the Law no. 25/2012, of July 16th, which, on one hand, proved cautious in requiring a rigorous procedure with Notarial intervention, on the other hand, falls within the group of autonomists legislations, because it stipulates the binding nature of advance statements of willingness.

Keywords: advance directives; binding effect; living will; refusal of treatment.